Destaques e Capacitação
268ª Reunião Extraordinária
EncerradaA reunião administrativa foi encerrada. As declarações oficiais de presença de conselheiros e visitantes (público) já estão disponíveis para download.
Painel de Informações e Conteúdos
Acesse informativos rápidos sobre as diretrizes, a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
O Sistema Único de Saúde
Instituído pela CF/88, o SUS estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Baseia-se nos princípios de Universalidade (acesso a todos), Integralidade (atenção ao homem como um todo) e Equidade (tratar desigualmente os desiguais para reduzir desigualdades).
Controle Social e Instâncias
Garantido pela Lei Federal nº 8.142/90, promove a participação da comunidade na gestão pública da saúde por meio das Conferências de Saúde (planejamento a cada 4 anos) e dos Conselhos de Saúde (colegiados permanentes e deliberativos com atuação contínua).
Conselhos Locais
O CLS é o elo direto entre a comunidade local (bairros e UBSs) e a gestão municipal. Suas funções abrangem identificar as necessidades locais, fiscalizar a assiduidade profissional, o abastecimento da UBS e reportar demandas ao conselho municipal.
Princípio da Paridade
Seguindo a Resolução CNS nº 453/12, a plenária do CMS MOC possui composição estritamente paritária para representatividade justa: 50% Usuários, 25% Profissionais de Saúde e 25% Gestores e Prestadores de Serviço.
Deveres e Vedações
O conselheiro realiza um serviço público relevante (não remunerado). Tem o dever de comparecer às plenárias, relatar matérias e articular-se com sua base. Pela Resolução 453, não é permitida a participação de membros do Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
Fiscalização de Contas
Cabe ao conselho avaliar, fiscalizar e votar os principais instrumentos de gestão de saúde: o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório Anual de Gestão (RAG).