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CONSELHO
MUNICIPAL
DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Montes Claros é a instância máxima de deliberação no que diz respeito à avaliação, aprovação e controle da política de saúde no âmbito do município. É um órgão colegiado, deliberativo, normativo, fiscalizador e de natureza permanente, instituído pela Lei no 8.142/1990, pelo art. 188 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e implementado em consonância com a Legislação do SUS – Sistema Único de Saúde – em vigor.

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Destaques e Capacitação

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Entenda os deveres, a paridade e a organização operacional do conselheiro.

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Conhecimento e Cidadania

Painel de Informações e Conteúdos

Acesse informativos rápidos sobre as diretrizes, a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.

Miniheader SUS
Diretrizes

O Sistema Único de Saúde

Instituído pela CF/88, o SUS estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Baseia-se nos princípios de Universalidade (acesso a todos), Integralidade (atenção ao homem como um todo) e Equidade (tratar desigualmente os desiguais para reduzir desigualdades).

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Miniheader Controle Social
Participação

Controle Social e Instâncias

Garantido pela Lei Federal nº 8.142/90, promove a participação da comunidade na gestão pública da saúde por meio das Conferências de Saúde (planejamento a cada 4 anos) e dos Conselhos de Saúde (colegiados permanentes e deliberativos com atuação contínua).

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Miniheader Conselhos Locais
Capilaridade

Conselhos Locais

O CLS é o elo direto entre a comunidade local (bairros e UBSs) e a gestão municipal. Suas funções abrangem identificar as necessidades locais, fiscalizar a assiduidade profissional, o abastecimento da UBS e reportar demandas ao conselho municipal.

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Miniheader Paridade
Estrutura

Princípio da Paridade

Seguindo a Resolução CNS nº 453/12, a plenária do CMS MOC possui composição estritamente paritária para representatividade justa: 50% Usuários, 25% Profissionais de Saúde e 25% Gestores e Prestadores de Serviço.

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Miniheader Deveres
Atribuições

Deveres e Vedações

O conselheiro realiza um serviço público relevante (não remunerado). Tem o dever de comparecer às plenárias, relatar matérias e articular-se com sua base. Pela Resolução 453, não é permitida a participação de membros do Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

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Miniheader Fiscalização
Competência

Fiscalização de Contas

Cabe ao conselho avaliar, fiscalizar e votar os principais instrumentos de gestão de saúde: o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório Anual de Gestão (RAG).

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